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CONTRATO DE LOCAÇÃO

Este não dispensa a necessidade do contrato físico  a ser emitido e devidamente assinado no no ato de entrega da chave.


OBJETO DA LOCAÇÃO:  CHOUPANA EM SÍTIO DESTINADO AO LAZER E FESTAS

FINALIDADE: O imóvel que constitui o objeto deste contrato destina-se exclusivamente a (LAZER/FESTA), não podendo sua utilização ser alterada, sem o prévio e expresso consentimento por escrito do Locador.

PERÍODO: conforme  ajustado em contrato físico.

UNIDADE CONTRATADA: CHOUPANA BLUMENAU, CHOUPANA POMERODE ou CHOUPANA TIMBÓ, de acordo com o ajustado em contrato físico.

PREÇO CONTRATADO:

CHOUPANA POMERODE  diária conforme contratado.

CHOUPANA BLUMENAU: diária conforme contratado.

CHOUPANA TIMBÓ: diária conforme contratado.

FORMA DE PAGAMENTO: 50% antecipado sendo depósito em conta e 50% na data da entrega da chave. CAIXA Ag. 2374 OP 001 Conta: 29287-5  Favorecido: Loremar Kruger CPF: 970546589-49.

CONTRATAÇÃO ADICIONAL:

Taxa de limpeza choupanas Blumenau e Timbó:  conforme contratado. Se o locatário opte por entregar o imóvel limpo esta taxa não será cobrada.

Taxa de limpeza Choupana Pomerode: conforme contratado. Se  o locatário opte por entregar o imóvel limpo esta taxa não será cobrada.

Taxa lenha fogo de chão (Sob Consulta): conforme contratado. Em caso o locatário opte por realizar fogo externo disponibilizamos lenha mediante aviso prévio sendo cobrada a taxa por metro cúbico consumido.

(Obs.: Em caso de desistência os valores do adiantamento não serão devolvidos).

INFRAESTRUTURA DA CHOUPANA BLUMENAU

Piso superior: dormitório com 5 camas de casal, sofá, banheiro, varanda com vista para a natureza, TV e WI-fi, Netflix.

Infraestrutura inferior: churrasqueira, micro-ondas, fogão a lenha, mesa para 20 pessoas, balcão com pia, armários com louças e talheres, geladeira, banheiro com chuveiro com acesso para cadeirantes, TV e WI-fi, Netflix.

Área externa: Área externa em meio as árvores com vista para natureza, com trilhas e parquinho de uso coletivo para as crianças.

INFRAESTRUTURA DA CHOUPANA POMERODE

Piso térreo com churrasqueira, fogão a lenha, mesa para dez pessoas, balcão com pia, armários com louças e talheres, 13 mesas adicionais com quatro cadeiras cada, banheiro masculino e banheiro feminino com chuveiro e  acesso  para cadeirantes.

INFRAESTRUTURA DA CHOUPANA TIMBÓ

Piso superior: dormitório com 2 camas de casal, uma cama solteiro, sofá, banheiro com chuveiro, lareira, varanda com vista para a natureza, TV e WI-fi, Netflix.

Infraestrutura inferior: churrasqueira, micro-ondas, fogão a lenha, mesa para 10 pessoas, balcão com pia, armários com louças e talheres, geladeira, banheiro, TV e WI-fi, Netflix.

Área externa: Área externa em meio as árvores com vista para natureza, bancos e mesinhas, com trilhas e parquinho de uso coletivo para as crianças.

CONDIÇÕES GERAIS

1- Através do presente termo, com apoio na lei 8.245/91, o hóspede locatário retro qualificado, contrata com LOREMAR KRUGER E DENISE INEICHEN, a locação por temporada do imóvel descrito no anverso, nas condições discriminadas e no estado em que se encontra.

(Art. 48- Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorram tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Art. 49 - O locador poderá receber, de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender demais obrigações do contrato.


2- Não é permitida a hospedagem de pessoas além do contratado. Caso isso ocorra, será cobrada uma multa no valor da diária por pessoa excedente, ou a desocupação imediata do sítio, ficando o locatário sem direito à devolução da quantia paga.

3- Compromete-se o Locatário na devolução do imóvel objeto deste contrato na data e horário contratado no dia do término do período contratado, nas mesmas condições em que o recebeu, o que será vistoriado pelo Locador.

4- Verificando-se a infração pelo locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o imóvel necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário obrigado a fazer um acerto dos danos causados, conforme cláusula 5.

5- O hóspede locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado de habitabilidade e obrigando-se pela sua perfeita conservação, trazendo-o em condições de higiene e limpeza, com os móveis e utensílios descritos na tabela parte integrante deste contrato.

6- Caso o Locatário não fizer a limpeza do imóvel na entrega será cobrada taxa de limpeza no valor previsto neste contrato.

7- No Caso o Locatário utilizar a lenha disponível nas choupanas do imóvel para outros fins que não seja o fogão a lenha, será cobrada taxa por metro cúbico consumido no valor previsto neste contrato.

8- Os Locadores não se responsabilizam em caso de danos pessoais, como acidentes, e nem em danos materiais em caso de roubos ou perdas de objetos pessoais;

9- Não é permitido suprimir e/ou subtrair do sítio vegetação de qualquer espécie (palmitos, folhagens, árvores mesmo que secas, etc.) mesmo que de pequeno porte.

10- Não é permitido subtrair das dependências do imóvel objetos, louças, móveis e outros pertences do imóvel.

11- Os locadores assumem as responsabilidades civil e criminal dos atos em desacordo com a legislação vigente por eles praticados dentro das dependências do imóvel, ficando desde já explicito a PROIBIÇÃO destes.

12- O foro de eleição para o presente termo será da Comarca de Blumenau/SC com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Blumenau, SC

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